INFORMATIVO – Descontos no contracheque

Comunicado Comunicado

Prezado(a) Associado(a) da ASSERF – Associação dos Especialistas e Fiscais do Grupo
Ocupacional Fiscalização e Regulação e Obras Públicas do Estado da Bahia,

Viemos por meio deste informar e tomar as providências necessárias a respeito dos
descontos abruptos e sem aviso prévio promovidos pela Secretaria da Administração do Estado
da Bahia (SAEB) nos contracheques de outubro de 2025 de alguns dos associados.

Segundo informações preliminares fornecidas pela própria SAEB, tais descontos são
provenientes de supostos valores pagos a maior no mês de setembro, relativos ao reajuste da
gratificação da carreira. A SAEB alega que o pagamento deste reajuste teria ocorrido em mês
anterior ao supostamente devido.

Contudo, é fundamental destacar que a forma como os descontos foram realizados, sem
aviso prévio ao servidor, sem a instauração de um processo administrativo prévio que garantisse
o direito ao contraditório e à ampla defesa, e sem o fornecimento de informações objetivas
quanto ao valor total supostamente devido, torna-os passíveis de impugnação judicial, com o
objetivo de requerer a devolução dos valores descontados.

Neste sentido, a ASSERF irá ingressar com Ação Coletiva em nome dos associados que
desejarem a restituição destes valores.

Para darmos andamento, é imprescindível saber quais servidores observaram tais descontos
em seus contracheques e, por sua vez, quais querem demandar a devolução dos mesmos.
Para isso, é preciso formalizar a concordância expressa e individualizada do associado,
mediante assinatura do termo em anexo a este comunicado e envio da cópia do contracheque
de desconto, impreterivelmente até o dia 10 de novembro de 2025, para o e-mail
jose.lopes@azietorres.com.br.

Destaca-se que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar
de ação de cobrança, só é possível a representação daqueles servidores que efetivamente
autorizaram expressamente, de forma que não será possível tutelar o direito de qualquer
servidor que não assine o termo e, posteriormente, busque alguma providência.

Reforçamos a importância do prazo para que a ASSERF possa agilizar as medidas judiciais.
Demais dúvidas e situações particulares podem ser sanadas no plantão da ASSERF toda sextafeira pelo período da manhã.

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