EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Leia edital na íntegra

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Nos termos dos art. 28 do Estatuto da Associação Dos Especialistas e Fiscais
Dos Grupos Ocupacionais Fiscalização, Regulação e Obras Públicas do Estado
Da Bahia – ASSERF bem como em razão das medidas de distanciamento
social recomendadas pelas autoridades públicas em decorrência da Pandemia
da COVID-19, ficam os senhoras associados da ASSERF convocados para
participar da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada virtualmente,
através da plataforma digital Microsoft Teams no dia 20 de novembro de
2020, com 1ª convocação às 8:30 horas e 2ª convocação às 09:00 horas, com
previsão de encerramento às 11:30 horas para apreciação da seguinte pauta:
1) Aprovação para impetração de Mandado de Segurança contra o
indeferimento de licenças-prêmio em razão da Lei Complementar
Federal nº 173/2020. Com a pandemia, o Governo Federal estabeleceu
o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2
(Covid-19)” através da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que
proibiu os Estados de contarem o período da pandemia como período
aquisitivo necessário para concessão de licença-prêmio. Dessa forma, o
Estado da Bahia tem negado os pedidos de concessão de licença-prêmio
com fundamento na referida Lei. Sucede que esta nova lei se encontra
maculada por vício de inconstitucionalidade.
2) Aprovação para ajuizamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade para garantir a conversão de tempo especial
em tempo comum para fins de aposentadoria. Com a reforma da
previdência, vedou-se no âmbito da União a conversão do tempo
especial em comum para fins de aposentadoria. Ademais, transportou-
se o regramento da aposentadoria especial do âmbito da Constituição
Federal para âmbito de cada ente federativo. Dessa forma, para que
haja essa mesma vedação no regime dos servidores do Estado da Bahia,
era necessário que a Reforma da Previdência no Estado da Bahia
também realizasse a mesma previsão, o que não ocorreu. Dessa forma,
essa ação busca justamente garantir que essa vedação não seja
aplicada ao Estado da Bahia.
3) Aprovação para ajuizamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade para que se reconheça a
inconstitucionalidade do dispositivo da Reforma da Previdência no
Estado da Bahia que estabeleceu idade mínima de 60 anos para
chegar à aposentadoria especial. Com o advento da Reforma da
Previdência no Estado da Bahia, a nova legislação estabeleceu a idade
mínima de 60 anos para a aposentadoria especial, desnaturando o
próprio instituto da aposentadoria especial ao possibilitar que
servidores que realizam a mesma atividade nociva possam alcançar a
aposentadoria com tempos de serviço público diferentes.
4) Aprovação para ajuizamento da Ação Ordinária contra a União e o
Banco do Brasil em razão da administração das contas individuais
do PIS/PASEP. Após a extinção do Fundo PIS/PASEP, as contas a ele
anteriormente vinculadas continuaram a existir para os servidores que
não realizaram o saque. Sucede que, o Banco do Brasil, além de ter
utilizado os índices de correção equivocados para atualização dos
valores de titularidade dos servidores, também utilizou os valores
depositados como capital de giro para empréstimo, sem fazer o devido
repasse dos frutos dessas aplicações para os cotistas do Fundo.
5) Aprovação para ajuizamento de Ação Ordinária para coibir conduta
abusiva do CREDICESTA. Os servidores públicos do Estado da Bahia,
têm recebido cartões de crédito, contatos telefônicos e e-mails
encaminhados pela CREDICESTA para utilização do Programa
Credicesta e serviços oferecidos pelo Banco Máxima S/A, sem que
houvesse autorização. Além da importunação dos servidores públicos
com contatos constantes e envio de cartões de crédito não solicitados,
os contatos telefônicos já indicam limite disponível de crédito sabendo,
até mesmo, a margem consignável dos servidores, o que demonstra
total ciência da remuneração dos agentes públicos. Cuida-se, portanto,
de conduta abusiva que também viola a nova Lei Geral de Proteção de
Dados.
6) Aprovação para ajuizamento de Ação Ordinária para coibir o
recolhimento da Parcela de Risco do Planserv. A partir de outubro de
2020, os novos segurados do Planserv devem arcar com a chamada
Parcela de Risco, que consiste na cobrança de parcela a mais no
pagamento do plano de saúde em virtude da idade.

Salvador, 09 de novembro de 2020

Alfredo José de Araújo Gomes
Presidente

José Mário Carvalhal de Oliveira
Diretor

Augusto José Pereira de Mesquita
Diretor

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