Nota Informativa Licença-Prêmio a partir da Lei N° 14.566 de 16 de Maio de 2023

Em 16 de maio de 2023 foi sancionada, pelo Governador do Estado da Bahia, a Lei nº 14.566, tratando acerca das autorizações excepcionais para que servidores públicos civis do Estado convertam períodos de licença-prêmio em pecúnia adquiridos após 30/12/2015.

Entretanto, devem ser destacados alguns termos da supracitada Lei, em prol de esclarecer quaisquer dúvidas.
Primeiramente, é determinado que a possibilidade de deferimento da conversão em pecúnia está autorizada, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2026, todavia, se limita aos períodos de licença-prêmio adquiridos por servidores, inclusive em cargos comissionados e funções de confiança, a partir do início da vigência da Lei n° 13.471 de 30 de dezembro de 2015.

Ocorre que a Lei n° 14.566/2023 não autoriza, automaticamente, a conversão em pecúnia de todo e qualquer período de licença-prêmio dos servidores como um todo, de modo que o deferimento depende de requerimento por parte do servidor e fica condicionado aos critérios da Administração Pública, ou seja, cabe ao Estado decidir pela concessão da licença dentro do prazo ou concessão da conversão diante da análise da necessidade de serviço e interesse da
Administração.

Foram estabelecidas, também, limitações acerca dos períodos passíveis de serem pagos pelo Estado. A Lei limita o pagamento da conversão em pecúnia ao equivalente a no máximo um mês de licença-prêmio para cada seis meses, tornando impossível o recebimento dos valores referentes aos 3 meses ou de qualquer período superior a 1 mês de uma só vez, ou seja, cada pagamento referente a um mês de licença só pode ocorrer de seis em seis meses.

Tendo em vista que o texto da lei restringe exclusivamente o pagamento de valores em pecúnia a um máximo de 1 mês a cada 6 meses, torna-se possível a venda de períodos inferiores a 1 mês, como 15 dias, por exemplo.
Há, também, necessidade de permanência em serviço para que se dê o pagamento dos valores resultantes da conversão em pecúnia, o que ocorrerá em um prazo de 6 meses a partir do deferimento do pedido.

Dessa maneira, o deferimento da conversão em pecúnia perderá seus efeitos caso nestes 6 meses o servidor se aposente, lhe seja concedida licença prêmio ou licença atrelada a interesses particulares, ou em casos onde haja alteração do exercício funcional para órgão ou entidade diferente em que se encontrava no momento do requerimento.

Por fim, destaca-se ainda que essa previsão de conversão se dará apenas para aquelas licenças que ainda não tenham sido vencidas, exceto em casos em que haja comprovação de requerimento de servidores que tenham sido indeferidos pelo Estado referente a estas licenças, o que enseja em possibilidade de demanda judicial.

Para maiores esclarecimentos acerca de demais dúvidas, nos colocamos à disposição através do e-mail jose.lopes@azietores.com.br.

2 Comments on Nota Informativa Licença-Prêmio a partir da Lei N° 14.566 de 16 de Maio de 2023

  1. Tomás Miguel Dultra Britto // 22 de maio de 2023 at 11:57 // Responder

    Gostaria de converter um período de licença-prêmio em pecúnia adquirida após 30/12/2015. Estive na SAEB em janeiro de 2023 para ver meus ganhos de licença-prêmio e me parece que tenho 01 mês para completar um período de licença-prêmio e seria com este mês que transformaria em esta pecúnia. Cadastro:47424088-8. CPF: 093.335.765-68. Admissão: 11/03/2005.
    Banco: 104 – Caixa Econômica – Agência: 0063 001 – Conta Corrente:37589-8

    • Olá, Tomás!
      Recomendamos que você procure o RH do Órgão.
      Existe um grupo de WhatsApp da categoria para troca de informações. Pode procurar Felix ou Augusto para que te insira.

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