Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ASSERF, tem Segurança Concedida pelo TJBA.

Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ASSERF, tem Segurança Concedida pelo TJBA, em 02 de Março de 2021. Acordão segue em anexo.

https://asserf.org.br/wp-content/uploads/2021/03/asserf-acordao-asserf-classe-x-cargo.pdf

Histórico

Em 11 abril de 2018, a Associação dos Especialistas e Fiscais do Grupo
Ocupacional Fiscalização e Regulação do Estado da Bahia – ASSERF, impetrou, perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Mandado de Segurança Coletivo nº 8007302-02.2018.8.05.0000, visando aos seus filiados, o direito de aposentadoria com os padrões de vencimentos correspondentes às classes em que se encontravam quando em atividade.

Isso porque o Estado da Bahia havia firmado o entendimento equivocado de que os servidores ocupantes do cargo de Especialista e Fiscal do Grupo Ocupacional de Fiscalização e Regulação do Estado da Bahia deveriam se aposentar na classe que ocuparam pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.

Diante das graves violações aos direitos dos servidores públicos em questão, apontados pela nossa Associação, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu hoje, dia 02 de março de 2021, pela concessão da segurança no sentido de reconhecer o direito dos filiados da ASSERF em se aposentarem com os padrões de vencimentos correspondentes às classes em que se encontravam no momento das suas aposentadorias.

Uma grande conquista para a categoria!


Associação dos Especialistas e Fiscais do Grupo Ocupacional Fiscalização,
Regulação e Obras Públicas do Estado da Bahia – ASSERF

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