Asserf consegue liminar que suspende contratação de REDAS na secretaria de infraestrutura

No último dia 17 de dezembro de 2021, foi proferida importante decisão liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em sede de Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Especialistas e Fiscais dos Grupos Ocupacionais Fiscalização, Regulação e Obras Públicas – ASSERF, cuja a elaboração da tese, bem como o patrocínio são de competência do presente escritório Azi & Torres, Castro, Habib e Pinto Advogados Associados, representante da associação impetrante.

A referida decisão deferiu a medida liminar pleiteada para suspender imediatamente a Portaria nº 001/2021 e o Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2021, ambos da Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, que permitiam e determinavam a contratação precária de pessoal sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA.

A decisão suspendeu ainda a contratação de qualquer servidor em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA em razão dos atos normativos até o julgamento final do processo, sob pena de multa diária, que foi arbitrada em R$500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento.

A medida liminar foi deferida após uma análise da fundamentação apresentada de forma a concluir que a contratação via REDA para realizar funções de servidores efetivos das carreiras de Especialistas em Obras Públicas, de forma precária, sem a demonstração da necessidade efetiva e excepcional, sem qualquer previsão legal, provoca uma manifesta ofensa à norma constitucional acerca do concurso público, bem como aos próprios servidores efetivos que teriam as suas funções ilegalmente exercidas por profissionais contratados precariamente.

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